Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Processo 0001948-68.2026.8.26.0453 (processo principal 1000220-09.2025.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dalva Minos - ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. 1- Diante dos elementos constantes nos autos, mantenho à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada, via postal, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 2- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP)