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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 0001948-56.2025.8.26.0533 (processo principal 1000579-15.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Oferta - C.H.M.R.G. - R.S.G. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 65/67, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Expeça-se ofício de alimentos, conforme requerido à pág. 66. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente nos autos, o exequente deverá ser intimado novamente para informar, no prazo improrrogável de dez (10) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, II, do CPC, desde que recolhidas as custas finais. Intime-se. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 507154/SP), EWERTON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 289721/SP), REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP)
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