Processo no TJPR

Processo 0001947-55.2012.8.16.0129

Despacho · 3 publicações · desde 2012

Como saiu no Diário

Despacho publicado em 29/10/2026

DESPACHO I- Considerando o decurso de prazo mencionado no petitório retro para fins de suspensão do feito, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento aos presentes, em quinze, requerendo o que entender de direito. II- Int. Diligências de praxe.

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Paranaguá, data da assinatura digital. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto

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Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu um despacho em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0001947-55.2012.8.16.0129 · TJPR
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