Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001946-45.2025.5.18.0053 AUTOR: RAFAEL TERTO DE SOUZA RÉU: AMMO VAREJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96109cc proferido nos autos. DESPACHO A reclamada informa que efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo homologado judicialmente com atraso de apenas 02 (dois) dias (pagamento realizado em 12/08/2026, vencimento em 10/08/2026). Alega que a empresa encontra-se em recuperação judicial e enfrenta severas restrições financeiras. Sustenta que o atraso foi ínfimo e decorreu de dificuldades pontuais de fluxo de caixa, inexistindo resistência ou intenção de descumprir o acordo. Argumenta que a incidência da multa e, principalmente, a aplicação da cláusula de vencimento antecipado das parcelas vincendas seriam medidas excessivamente gravosas e desproporcionais, em afronta aos princípios da razoabilidade, boa-fé e preservação da viabilidade do negócio (art. 413 do Código Civil). Requer o reconhecimento do caráter ínfimo do atraso e o afastamento da incidência da multa e do vencimento antecipado das parcelas vincendas. Subsidiariamente, caso mantida alguma penalidade, pugna para que esta seja reduzida equitativamente, afastando-se o vencimento antecipado das parcelas. Pois bem. Diante das justificativas apresentadas, decido por aplicar multa de 50% exclusivamente sobre a parcela paga em atraso, que deverá ser depositada no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas, ficando a ré ciente de que, em caso de reiterado descumprimento, haverá incidência de cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMMO VAREJO LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001946-45.2025.5.18.0053 AUTOR: RAFAEL TERTO DE SOUZA RÉU: AMMO VAREJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96109cc proferido nos autos. DESPACHO A reclamada informa que efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo homologado judicialmente com atraso de apenas 02 (dois) dias (pagamento realizado em 12/08/2026, vencimento em 10/08/2026). Alega que a empresa encontra-se em recuperação judicial e enfrenta severas restrições financeiras. Sustenta que o atraso foi ínfimo e decorreu de dificuldades pontuais de fluxo de caixa, inexistindo resistência ou intenção de descumprir o acordo. Argumenta que a incidência da multa e, principalmente, a aplicação da cláusula de vencimento antecipado das parcelas vincendas seriam medidas excessivamente gravosas e desproporcionais, em afronta aos princípios da razoabilidade, boa-fé e preservação da viabilidade do negócio (art. 413 do Código Civil). Requer o reconhecimento do caráter ínfimo do atraso e o afastamento da incidência da multa e do vencimento antecipado das parcelas vincendas. Subsidiariamente, caso mantida alguma penalidade, pugna para que esta seja reduzida equitativamente, afastando-se o vencimento antecipado das parcelas. Pois bem. Diante das justificativas apresentadas, decido por aplicar multa de 50% exclusivamente sobre a parcela paga em atraso, que deverá ser depositada no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas, ficando a ré ciente de que, em caso de reiterado descumprimento, haverá incidência de cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL TERTO DE SOUZA