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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Processo 0001944-23.2026.8.26.0003 (processo principal 1013043-41.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Aig Seguros Brasil S/A - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, noticiando o pagamento integral da obrigação nos autos principais, reconheço a perda superveniente do objeto, uma vez que ausente o interesse processual na continuidade da demanda. Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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