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TJTO · Juizado Especial Cível de Miracema do Tocantins · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001944-12.2025.8.27.2725/TOAUTOR: EDILZA GONÇALVES NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) RÉU: COOPERATIVA MISTA ROMA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB SP184546) RÉU: FELIPE CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): WARLLEN BONFIM DIAS MARTINS (OAB TO005793A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c a Lei nº 9.099/1995, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR A ANULAÇÃO do contrato de consórcio nº 10109380 (cota 616, grupo 0028) firmado entre as partes, por vício de consentimento decorrente de dolo; b) CONDENAR os requeridos COOPERATIVA MISTA ROMA e FELIPE CARDOSO DA SILVA, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$ 17.311,51 (dezessete mil, trezentos e onze reais e cinquenta e um centavos), de forma simples e imediata, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês a contar da citação; c) CONDENAR os requeridos COOPERATIVA MISTA ROMA e FELIPE CARDOSO DA SILVA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir da citação (artigo 405 do Código Civil).
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