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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Terra Rica · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001942-59.2025.8.16.0167 Processo: 0001942-59.2025.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.468,47 Exequente(s): ELTON SOUZA DE OLIVEIRA Executado(s): Helena Jesus de Paula SENTENÇA 1. Trata-se de requerimento de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, e levantamento dos valores depositados. 2. Diante disso, defiro a expedição de alvará/ofício para transferência bancária, conforme requerido. (caso haja algum valor depositado nos autos) 3. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC/2015. 4. Promova a Secretaria as devidas anotações. 5. Sem custas processuais ou honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. 6. Após o trânsito em julgado (imediatamente, caso tenha havido renúncia ao prazo recursal), levantem-se eventuais atos de constrição e depósitos ainda existentes por quem de direito, observando-se as orientações do juízo a respeito, juntamente com a retirada de todas as restrições dos órgãos de proteção de crédito. 7. Ao final, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário de lançamento no sistema Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito