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0001941-41.2025.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001941-41.2025.5.18.0241 AUTOR: NOEME MORAES PERES RÉU: PLAUTO TRINDADE MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612c304 proferido nos autos. DESPACHO Feito com acordo homologado em fase de conhecimento (22.04.2026), no valor de R$ 5.600,00 (4 parcelas - 05.05 a 05.08.2026). Em 19.08.2026, ante ausência de manifestação em sentido contrário, foi reputado integralmente cumprido o pactuado. Em 24.08.2026, a parte autora manifestou alegando ausência de cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS), requerendo intimação da parte ré para cumprimento e depósito da multa estipulada pelo descumprimento. Intimada a parte ré alegou que não procedeu com o cumprimento da respectiva obrigação por inércia da obreira em apresentar o documento, apesar de solicitado. Alega ainda que solicitou nos autos a intimação da reclamante para apresentar o documento. Analiso. De fato a parte ré, em 06.05.2026, ao comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo, pleiteou que "a Reclamante, NOEME MORAES PERES, seja intimada a apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) à Secretaria deste Juízo, ou a enviá-la ao e-mail: sergioliraadvassociados@gmail.com deste patrono, para que seja procedida a retificação determinada na Ata de Audiência e Acordo Homologado (ID: 2d87bf8). A apresentação do documento é imprescindível para o cumprimento integral da decisão judicial, conforme o comando do Art. 832, § 3º, da CLT.". Logo, por ora, não que falar em aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer estipulada. Por oportuno, fica intimada a parte autora/via DJEN a apresentar nos autos a CTPS obreira para fins de retificação. Prazo de 05 dias. Apresentada, intime-se a parte ré, via DJEN, a proceder com a anotação determinada, sob pena de aplicação das penas cominadas. Comprovada a anotação pertinente, arquivem-se em definitivo. Fica ciente deste a parte ré/via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOEME MORAES PERES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001941-41.2025.5.18.0241 AUTOR: NOEME MORAES PERES RÉU: PLAUTO TRINDADE MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612c304 proferido nos autos. DESPACHO Feito com acordo homologado em fase de conhecimento (22.04.2026), no valor de R$ 5.600,00 (4 parcelas - 05.05 a 05.08.2026). Em 19.08.2026, ante ausência de manifestação em sentido contrário, foi reputado integralmente cumprido o pactuado. Em 24.08.2026, a parte autora manifestou alegando ausência de cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS), requerendo intimação da parte ré para cumprimento e depósito da multa estipulada pelo descumprimento. Intimada a parte ré alegou que não procedeu com o cumprimento da respectiva obrigação por inércia da obreira em apresentar o documento, apesar de solicitado. Alega ainda que solicitou nos autos a intimação da reclamante para apresentar o documento. Analiso. De fato a parte ré, em 06.05.2026, ao comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo, pleiteou que "a Reclamante, NOEME MORAES PERES, seja intimada a apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) à Secretaria deste Juízo, ou a enviá-la ao e-mail: sergioliraadvassociados@gmail.com deste patrono, para que seja procedida a retificação determinada na Ata de Audiência e Acordo Homologado (ID: 2d87bf8). A apresentação do documento é imprescindível para o cumprimento integral da decisão judicial, conforme o comando do Art. 832, § 3º, da CLT.". Logo, por ora, não que falar em aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer estipulada. Por oportuno, fica intimada a parte autora/via DJEN a apresentar nos autos a CTPS obreira para fins de retificação. Prazo de 05 dias. Apresentada, intime-se a parte ré, via DJEN, a proceder com a anotação determinada, sob pena de aplicação das penas cominadas. Comprovada a anotação pertinente, arquivem-se em definitivo. Fica ciente deste a parte ré/via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLAUTO TRINDADE MARTINS

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