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TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 0001940-70.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1007921-97.2023.8.26.0127) (processo principal 1007921-97.2023.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - G.P. - A.A.M.I.S. - Ante o exposto, reconheço e homologo a consumação do levantamento do montante de R$ 44.175,54 (quarenta e quatro mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), perfectibilizado em favor da representante legal do menor autor (fls. 261 e 264), declarando definitivamente exaurido o objeto do presente cumprimento de sentença. Por consequência, deixo de conhecer e indefiro o processamento dos pedidos formulados às fls. 241/248 nestes autos, determinando à parte autora que, caso pretenda a apuração de descumprimento ou a modificação dos parâmetros da obrigação continuativa, promova a abertura e distribuição de novo incidente de cumprimento de sentença por dependência aos autos principais, instruindo-o com os relatórios médicos e documentos que julgar pertinentes. Preclusa esta decisão e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à imediata anotação da baixa definitiva e ao arquivamento destes autos, em cumprimento à sentença de fls. 185. Intime-se. - ADV: ROSANA FERREIRA ALTAFIN (OAB 211142/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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