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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001939-27.2023.8.27.2703/TO AUTOR: JOSE MARCOS PEREIRA SIRQUEIRA ADVOGADO(A): ADEMAR VIEIRA DE PAIVA NETO (OAB TO009932) ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. Ao analisar os autos, verifico que, no evento 52, a parte autora requereu que a parte ré junte aos autos o contrato físico original referente ao contrato nº 003020049048515H, bem como se manifeste acerca da divergência existente entre o referido instrumento e o documento apresentado com a contestação, identificado pelo nº 300.417682-4. Pleiteou, também, a realização de perícia grafotécnica, após a apresentação do instrumento contratual objeto da demanda. Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência apontada quanto aos números dos contratos, indicando, de forma precisa, qual instrumento contratual constitui objeto da presente demanda e quais descontos pretende impugnar, bem como se manifeste acerca da pertinência dos pedidos de apresentação do contrato físico original e de realização de perícia grafotécnica, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Após o cumprimento da determinação, havendo ou não manifestação da parte requerida, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos documentos e esclarecimentos eventualmente apresentados, requerendo o que entender de direito quanto ao regular prosseguimento do feito, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Intime-se. Cumpra-se. Ananás/TO, data do protocolo eletrônico.
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