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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 0001938-49.2025.8.26.0650 (processo principal 1001021-47.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Bancários - Montezuma e Conde Advogados Associados - Lilian Cristina de Carvalho - Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 68), julgo extinto este cumprimento de sentença que Montezuma e Conde Advogados Associados move contra Lilian Cristina de Carvalho, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Certifique-se o valor das custas finais e intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, em 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento, a teor do que estabelece o artigo 82, § 3º do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3-Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 4-Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 03 de setembro de 2026. - ADV: ROGÉRIO LEONE DE ALMEIDA (OAB 185369/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP), CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP)