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0001937-70.2016.8.16.0161

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Edital

    TJPR · Vara Cível de Sengés

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001937-70.2016.8.16.0161 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público do bem penhorado do EXECUTADO RACHID MIGUEL DIB NETO , na seguinte forma:(CPF: 008.008.919-45) PROCESSO N°. 0001937-70.2016.8.16.0161 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTES: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. (CNPJ: 03.027.918/0001-12) e MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARÃES (CPF: 062.730.828-71) EXECUTADO: RACHID MIGUEL DIB NETO (CPF: 008.008.919-45) TERCEIRO INTERESSADO: MIGUEL ZAHDI JÚNIOR 1.º LEILÃO: , por preço igual ou superior ao da07/10/2026, com encerramento às 14:00 horas avaliação. Não verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. 2.º LEILÃO: , pelo maior lanço coletado, exceto preço07/10/2026, com encerramento às 16:00 horas vil inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade ELETRÔNICA através do site www.fabiobarbosaleiloes. . com.br REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DESCRIÇÃO DO BEM: ODireitos possessórios que o Executado possui sobre o seguinte imóvel: terreno rural compreendendo o quinhão n.º 05-A, da sub-divisão do quinhão n.º 03-A, constituído de parte dos quinhões n.ºs 03 e 04, do imóvel denominado Fazenda Nova Cunhaporanga, situado na Fazenda Cunhaporanga, no Município e Comarca de Castro/PR, com a área de 201.875,00m², confrontando-se ao Norte, com o Rio Santo Anselmo; ao Sul, ao Leste e ao Oeste, com terrenos de Miguel Zahdi Júnior. Conforme avaliação, a região tem Ruas iluminadas e movimentadas, bomOBS.: policiamento e um clima aconchegante. Infraestrutura completa, bons colégios, hospitais, farmácias, lojas, serviços diversos, vida noturna e mobilidade urbana. Além disso, o local conta com melhoramentos públicos essenciais: pavimentação asfáltica, água, esgoto, rede de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, coleta de lixo e serviço de transporte coletivo público. OBS. 01:Conforme consta dos autos, os direitos objeto da presente alienação são de natureza possessória/aquisitiva, uma vez que o imóvel permanece registrado em nome de terceiro, MIGUEL ZAHDI JÚNIOR, não figurando o Executado Imóvel matriculado sob o n.º 14.946 no Cartório de Registro decomo proprietário registral do bem. Imóveis da Comarca de Castro/PR. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 598.698,21 (quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), em 16 de junho de 2026. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 299.349,11 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e onze centavos). DEPOSITÁRIO: RACHID MIGUEL DIB NETO. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.337.814,54 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e catorze reais e cinquenta e quatro centavos), em 16 de junho de 2026, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 1023. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. ÔNUS: R. 3, R. 4, R. 5, R. 6, R. 7, R. 8, R. 9, R. 10, R. 11, R. 12, R. 13, R. 14, Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais – Sicredi Campos Gerais; R. 15, Penhora nos autos nº 0003915-53.2014.8.16.0064, em favor de Agropecuária Bolson Ltda., em trâmite na Vara Cível de Castro/PR; R. 20, Penhora nos autos nº 0001937-70.2016.8.16.0161 (presente processo), em favor de Agromaia Indústria e Comércio Importação Exportação de Produtos Agropecuários Ltda. e Outro, em trâmite na Vara Cível de Sengés/PR; R. 21, Penhora nos autos nº 0000162-55.1995.8.16.0064, em favor de Banco Sistema S.A., em trâmite na Vara Cível de Castro/PR; Av. 3, Av. 22 e Av. 23, Arresto, Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0018952-47.2012.8.16.0014, em favor de Agropecuária Bolson Ltda., em trâmite na 10ª Vara Cível de Londrina/PR. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. Em caso de imóveis, as custas para o registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis são de responsabilidade do arrematante; bem como eventuais custas relativas ao cancelamento de ônus, indisponibilidades ou demais restrições constantes na matrícula do imóvel. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, oMEAÇÃO: equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. CONDIÇÕES DE VENDA LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site devendo, para tanto, os interessados, efetuaremwww.fabiobarbosaleiloes.com.br cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão. Os arrematantes ficam cientes desde já de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, sob pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 do Código Penal. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código ProcessoQUEM TIVER DIREITO Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site . Ao efetuar o cadastro e habilitação,www.fabiobarbosaleiloes.com.br informar a do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito;CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, Respeitadasnão seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. as regras do , havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão,DIREITO DE PREFERÊNCIA caberá ao , se desejar, TERCEIROno tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances , exercer o direito de preferência, sejam cobertos por outros interessadosao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRO O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial FABIO GONÇALVES BARBOSA, JUCEPAR sob n.º 12 /042-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do Leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. A comissão do leiloeiro será de: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a ser pago pelo exequente, em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado e devidos a partir da publicação do edital. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido seráacrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981 /1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. PAGAMENTO 1) Pagamento à vista: Deverá ser pago através de guia de depósito de imediato, ou no caso do encerramento do leilão ocorrer após o fechamento da agência bancária, no primeiro dia útil. 2) Parcelamento da arrematação: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros do IPCA, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3) Falta de pagamento: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do e-mail .contato@fabiobarbosaleiloes.com.br INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado e seu cônjugeRACHID MIGUEL DIB NETO Na qualidade de Terceiro Interessado o Sr. se casado for;,MIGUEL ZAHDI JÚNIORe seu cônjuge E na qualidade de Credor Hipotecário a se casado for;COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE , na pessoa de seu RepresentanteADMISSÃO CAMPOS GERAIS – SICREDI CAMPOS GERAIS , bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,Legal habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Sengés, Estado do Paraná. Sengés, 09 de setembro de 2026. Antonio Gonçalves Fernandes Neto Analista Judiciário-Matricula nº 206.692 Autorizado Portaria nº 15/2023

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