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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Processo 0001937-68.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003808-05.2014.8.26.0099) (processo principal 1003808-05.2014.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Servidão - AGENOR RODRIGUES DE SOUZA - - ERMELINDA TEREZA BRANDI DE SOUZA - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - 1. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para sanar o vício apontado e reformar a r. decisão de fls. 98, determinando o que segue: a) intimar os exequentes/expropriados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a certidão de matrícula atualizada do imóvel expropriado (matrícula nº 4.922 do Oficial de Registro de Imóveis local), bem como comprovem que sobre o bem não recai nenhum débito tributário, mediante a juntada das respectivas certidões fiscais negativas ou positivas com efeito de negativa; b) cumpridas integralmente as providências acima delineadas no item "a", expeça-se, nos autos principais da ação expropriatória (Processo nº 1003808-05.2014.8.26.0099), a respectiva carta de sentença em favor da expropriante; Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais (Processo nº 1003808-05.2014.8.26.0099). 2. Cumpridas as providências acima indicadas, restará a distribuição do valor devido a cada expropriado. E conforme decidido em agravo de instrumento interposto no cumprimento de sentença de n. 0004828-96.2024.8.26.0099, os exequentes/expropriados deverão, preferencialmente, cooperar entre si na apuração, a fim de que, de forma consensual, seja estabelecida a divisão. Para que esse procedimento seja feito de forma harmônica e sem o risco de decisões conflitantes, mostra-se adequada a unificação dos peticionamentos. Assim, após o cumprimento dos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, as partes deverão se manifestar, preferencialmente por meio de peticionamento conjunto, no cumprimento de sentença de n. 0004828-96.2024.8.26.0099, o primeiro a ser ajuizado, para apresentarem memória de cálculo atualizada indicando os calores que cada expropriado tem a receber. Intime-se. - ADV: DAMASCENO MAURICIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 346439/SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP), ALÉSSIO CAETANO ROSSI (OAB 332088/SP), ALÉSSIO CAETANO ROSSI (OAB 332088/SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 410095/SP)
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