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TJSE · Canindé de São Francisco · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202664001952 NÚMERO ÚNICO: 0001937-25.2026.8.25.0014 EXEQUENTE : JERLANE SANTOS DE JESUS ADV. : EDSON FELIX DA SILVA - OAB: 13011-SE EXECUTADO : GILVAN SANTOS ADV. : VICTOR JOSÉ BARROS DOS SANTOS - OAB: 13377-SE DECISÃO/DESPACHO....: [...] ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO OPTAR POR QUAL RITO E PRETENSÃO DESEJA SEGUIR NO PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, INFORMANDO SE PROSSEGUIRÁ COM A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO OU COM A EXECUÇÃO DA PARTILHA DE BENS. NO MESMO ATO, A EXEQUENTE DEVERÁ ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, O VALOR DA CAUSA E A RESPECTIVA PLANILHA DE CÁLCULOS EXCLUSIVAMENTE À PRETENSÃO ESCOLHIDA. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
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