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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001937-08.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: CLEBER GIMENEZ PASCHOAL RECLAMADO: MARIA IVANI PERCIAVALLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3948401 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Diligencie a Secretaria junto ao convênio PrevJud, para que sejam anexados aos autos os dossiês médicos e previdenciários do autor. Determino a realização de perícia médica, a fim de apurar a existência de nexo causal entre o acidente narrado na petição inicial e as lesões alegadas pelo autor, bem como avaliar a aptidão laboral atual. O perito deverá, ainda, verificar a existência de eventual redução da capacidade laborativa, seu grau e caráter (temporário ou permanente), assim como a ocorrência de dano estético decorrente do infortúnio. Para o encargo nomeio o Sr. Luiz Fernando Carpes Masella, com prazo de sessenta dias para a apresentação do laudo, uma vez que processo equalizado oriundo da jurisdição de Itapema (equalização), devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Na data, horário e local da perícia a ser designada, deverá a parte autora comparecer, ciente de que a ausência importará a desistência da prova. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a publicação do presente. TUBARAO/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PESCADO & CIA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA - MARIA IVANI PERCIAVALLE
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001937-08.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: CLEBER GIMENEZ PASCHOAL RECLAMADO: MARIA IVANI PERCIAVALLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3948401 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Diligencie a Secretaria junto ao convênio PrevJud, para que sejam anexados aos autos os dossiês médicos e previdenciários do autor. Determino a realização de perícia médica, a fim de apurar a existência de nexo causal entre o acidente narrado na petição inicial e as lesões alegadas pelo autor, bem como avaliar a aptidão laboral atual. O perito deverá, ainda, verificar a existência de eventual redução da capacidade laborativa, seu grau e caráter (temporário ou permanente), assim como a ocorrência de dano estético decorrente do infortúnio. Para o encargo nomeio o Sr. Luiz Fernando Carpes Masella, com prazo de sessenta dias para a apresentação do laudo, uma vez que processo equalizado oriundo da jurisdição de Itapema (equalização), devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Na data, horário e local da perícia a ser designada, deverá a parte autora comparecer, ciente de que a ausência importará a desistência da prova. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a publicação do presente. TUBARAO/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER GIMENEZ PASCHOAL
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