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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara Cível
Processo 0001936-91.2025.8.26.0161 (processo principal 1008280-81.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Leonardo e Silva Pretto - Cicero Laurindo de Araujo - Vistos. Fls. 266/276: indefiro. O acordo de fls. 203/206 estabelece, em cláusula própria, que serão mantidas as medidas executórias realizadas até o presente momento, inclusive a penhora sobre os benefícios previdenciários, ficando suspensa apenas a realização de novas medidas enquanto cumprido o ajuste. Prevê, ainda, em cláusula subsequente, que eventuais valores penhorados do benefício previdenciário do devedor durante a vigência regular deste acordo deverão ser restituídos ao mesmo. Assim, o levantamento das parcelas 1 a 5 pelo exequente, referentes a depósitos anteriores ao acordo, está de acordo com a avença e com a decisão de fls. 229. Quanto às parcelas 6, 7 e 8, posteriores ao acordo, apresente o executado novo formulário MLE, devidamente preenchido. Após, expeça-se MLE no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO E SILVA PRETTO (OAB 11363/MS), SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 94153/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP), LEONARDO E SILVA PRETTO (OAB 11363/MS)
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