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TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001936-15.2025.5.18.0016 AUTOR: ANDERSON BALBINO DA SILVA RÉU: LEANDRO BATISTA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8cd41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre as alegações e documentos trazidos pelo executado na petição de ID a9da132. Deverá o exequente esclarecer, especificamente, se os pagamentos extrajudiciais ali informados (R$2.500,00 em 04/08/2026 e R$2.645,33 em 20/08/2026) quitaram o montante líquido total objeto da presente execução, bem como se concorda com a devolução do valor depositado em juízo ao executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação e destinação do saldo financeiro incontroverso retido na conta judicial vinculada (ID 9fd473a). Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BATISTA DA COSTA
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001936-15.2025.5.18.0016 AUTOR: ANDERSON BALBINO DA SILVA RÉU: LEANDRO BATISTA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8cd41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre as alegações e documentos trazidos pelo executado na petição de ID a9da132. Deverá o exequente esclarecer, especificamente, se os pagamentos extrajudiciais ali informados (R$2.500,00 em 04/08/2026 e R$2.645,33 em 20/08/2026) quitaram o montante líquido total objeto da presente execução, bem como se concorda com a devolução do valor depositado em juízo ao executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação e destinação do saldo financeiro incontroverso retido na conta judicial vinculada (ID 9fd473a). Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BALBINO DA SILVA
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