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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001935-88.2022.8.26.0007 (processo principal 0002249-20.2011.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.A.A.S. - A.A.S. - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD na modalidade teimosinha permanente, por se tratar de medida por prazo indeterminado, incompatível com a razoabilidade e a proporcionalidade. Eventual reiteração da ordem poderá ser oportunamente requerida, mediante indicação de período determinado e adequado às circunstâncias do caso. Dito isto, defiro a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP), ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP), FABIO CESAR DA SILVA (OAB 273110/SP)
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