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0001935-57.2025.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001935-57.2025.5.18.0201 AUTOR: ALEXANDRA CLEMENTINO ALVES RÉU: MARCIO WESLEI BRUM RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IANNA GRAZIELLE DORNELAS LIZARDO RODRIGUES Fica intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de sua titularidade (instituição bancária, o número da agência, COM DÍGITO, o número da conta, COM DÍGITO, nº da operação, se houver), ou de procurador(a) com poderes específicos para tanto, para transferência dos valores que lhe são devidos, em virtude destes autos. URUACU/GO, 09 de setembro de 2026. LARA BRUNA MAGALHAES Intimado(s) / Citado(s) - IANNA GRAZIELLE DORNELAS LIZARDO RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001935-57.2025.5.18.0201 AUTOR: ALEXANDRA CLEMENTINO ALVES RÉU: MARCIO WESLEI BRUM RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a922c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando-se a expressa manifestação da parte exequente de ID 3e54d67, na qual noticia a quitação do débito e pugna pela extinção do processo com a liberação de constrições em prol da ré, reconhece-se que houve a satisfação da obrigação e julga-se extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Fica a parte exequente expressamente advertida de que os autos não serão novamente desarquivados por idêntico fundamento, operando-se a preclusão consumativa e lógica sobre a faculdade de rediscussão do crédito exequendo após a reiteração do pedido de extinção. Recolham-se as custas processuais devidas pela parte executada, apuradas no importe de R$ 54,13, conforme demonstrativo de atualização da contadoria do Juízo de ID 012e657, nos moldes do art. 789-A da CLT. Registrem-se os valores caso tenham sido pagos e que ainda não constem no sistema PJe. Cancelem-se as eventuais medidas constritivas caso ainda existentes, inclusive com exclusão do registro do débito no BNDT, CNIB, SERASAJUD e a desprogramação de repetições no SISBAJUD. Junte-se aos autos a certidão de regularidade dos atos processuais e da temporalidade do arquivamento, como previsto no artigo 238 do PGC/TRT. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimação automática das partes. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA CLEMENTINO ALVES

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