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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA AP 0001935-53.2014.5.02.0083 AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AGRAVADO: INTERBOLSA DO BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4932ad8 proferida nos autos. AP 0001935-53.2014.5.02.0083 - 17ª Turma Parte: Advogado(s): CARLOS ALBERTO DO AMARAL RODRIGO COLSATO DA SILVA (SP374352) WALTER RODRIGO DA SILVA (SP100090) Parte: Advogado(s): INTERBOLSA DO BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA PAULO AUGUSTO GRECO (SP119729) Parte: INTERBOLSA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. Parte: INTERBOLSA PANAMA S A No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do recorrente versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO AMARAL
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA AP 0001935-53.2014.5.02.0083 AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AGRAVADO: INTERBOLSA DO BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4932ad8 proferida nos autos. AP 0001935-53.2014.5.02.0083 - 17ª Turma Parte: Advogado(s): CARLOS ALBERTO DO AMARAL RODRIGO COLSATO DA SILVA (SP374352) WALTER RODRIGO DA SILVA (SP100090) Parte: Advogado(s): INTERBOLSA DO BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA PAULO AUGUSTO GRECO (SP119729) Parte: INTERBOLSA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. Parte: INTERBOLSA PANAMA S A No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do recorrente versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - INTERBOLSA DO BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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