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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001934-87.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: VITOR MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: W M CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe87e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, SARA BEZERRA FACO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Conforme decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no ARE 1532603 na data de 17 de junho de 2026, a Suprema Corte determinou o levantamento da suspensão e o processamento das ações sobrestadas com base no Tema 1.389 em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Ademais, referida decisão delimitou que a suspensão dos processos em questão deverá ocorrer apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, momento no qual o feito permanecerá sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, em cumprimento à determinação supra, determino o regular trâmite do feito. Designo audiência inaugural para a data de 13/10/2026 às 08:50h, a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) reclamante(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses., O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa e os documentos. Destaque-se, ainda, que no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR MENDES DE OLIVEIRA