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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 0001934-43.2018.8.08.0008 REQUERENTE: ELISDAN MAGNO INACIO DE FARIAS REQUERIDO: OLINDA PROFIRO DE AGUIAR, HAROLDO DE AGUIAR FIUZA, DANILO NATANAIR RIBEIRO DE JESUS, JOCIMAR RIBEIRO QUIRINO DESPACHO 1. Cumpra-se o v. Acórdão proferido pela Colenda 1ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (IDs 73183174 e 13844410), que anulou a sentença de origem em virtude do cerceamento de defesa decorrente da supressão do prazo para alegações finais. 2. Em estrito cumprimento ao julgado sumular e ao disposto no artigo 364, § 2.º, do Código de Processo Civil, inauguro a fase de memoriais, determinando a intimação das partes para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, na seguinte ordem: 2.1. INTIME-SE a parte Autora (ELISDAN MAGNO INACIO DE FARIAS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais; 2.2. Decorrido o prazo do Autor (com ou sem manifestação devidamente certificada), INTIMEM-SE os Requeridos (OLINDA PROFIRO DE AGUIAR, HAROLDO DE AGUIAR FIUZA, DANILO NATANAIR RIBEIRO DE JESUS e JOCIMAR RIBEIRO QUIRINO), por seus advogados constituídos, para apresentarem suas alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Transcorridos os prazos acima assinalados com a juntada das peças ou certidão de decurso in albis, venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. 4. Diligencie-se. Cumpra-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO