Publicações do processo

0001934-43.2018.8.08.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 0001934-43.2018.8.08.0008 REQUERENTE: ELISDAN MAGNO INACIO DE FARIAS REQUERIDO: OLINDA PROFIRO DE AGUIAR, HAROLDO DE AGUIAR FIUZA, DANILO NATANAIR RIBEIRO DE JESUS, JOCIMAR RIBEIRO QUIRINO DESPACHO 1. Cumpra-se o v. Acórdão proferido pela Colenda 1ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (IDs 73183174 e 13844410), que anulou a sentença de origem em virtude do cerceamento de defesa decorrente da supressão do prazo para alegações finais. 2. Em estrito cumprimento ao julgado sumular e ao disposto no artigo 364, § 2.º, do Código de Processo Civil, inauguro a fase de memoriais, determinando a intimação das partes para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, na seguinte ordem: 2.1. INTIME-SE a parte Autora (ELISDAN MAGNO INACIO DE FARIAS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais; 2.2. Decorrido o prazo do Autor (com ou sem manifestação devidamente certificada), INTIMEM-SE os Requeridos (OLINDA PROFIRO DE AGUIAR, HAROLDO DE AGUIAR FIUZA, DANILO NATANAIR RIBEIRO DE JESUS e JOCIMAR RIBEIRO QUIRINO), por seus advogados constituídos, para apresentarem suas alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Transcorridos os prazos acima assinalados com a juntada das peças ou certidão de decurso in albis, venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. 4. Diligencie-se. Cumpra-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.