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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 0001934-21.2007.8.26.0075 (075.01.2007.001934) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Ney Moura Nehme - - Espólio de Sidney Moura Nehme - - Arilete Nehme Passos - - Arci do Carmo Redivo - - Evaldo Tadeu Albino - - Edmir Elias Albino - - Elias Nehme Neto - - Arilene de Almeida Nehme - - Espólio de Isaura Nehme Redivo - - Tatiana Aparecida Delben Coelho - - Espólio de Manoel Joaquim da Costa - - Patricia Lima Albino D'Orio - - Marcelo Lima Albino - - Bruno Martins Machado Albino e outros - Rudesindo Ferrio Mouzo - - Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Diante do exposto: CIÊNCIA às partes do retorno dos autos e do trânsito em julgado do acórdão em 22 de agosto de 2026; DETERMINO a reabertura da fase instrutória, em estrito cumprimento ao v. acórdão; NOMEIO como perito judicial o engenheiro WALMIR MODOTTI, cuja experiência em avaliações dessa natureza e conhecimento da realidade imobiliária local justificam a escolha; INTIME-SE o perito para, em cinco dias, manifestar aceitação e apresentar os elementos especificados no item V; INTIMEM-SE as partes para, em quinze dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; APRESENTADA a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais; ESTABELEÇO que a antecipação dos honorários periciais caberá ao Município de Bertioga, sem prejuízo da responsabilidade final pelas despesas processuais; DETERMINO que o perito observe integralmente as diretrizes e responda aos quesitos judiciais constantes desta decisão; RESERVO a apreciação das petições de fls. 1926/1934, 1944/1950 e 2023/2037, inclusive quanto à retificação dos percentuais e expedição de MLE, para depois da produção da nova prova técnica, devendo as partes absterem-se de formular pretensão de mesma natureza sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis. A presente decisão não será objeto de reconsideração, devendo a parte irresignada manejar o recurso cabível, se o caso. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), HERMENEGILDO CUNHA CALDEIRA (OAB 43045/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), CARMINO ANTONIO PRINCIPE VIZIOLI (OAB 66140/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), FERNANDA CAETHANO DA SILVA BARBOSA (OAB 333743/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), NICHOLAS SOARES ZUCCHETTI (OAB 96033/RS), CARLOS EDUARDO DA SILVA TAVARES (OAB 155710/SP), ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ (OAB 110053/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), RODRIGO D´ORIO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 225520/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), GEILSA KÁTIA SANT´ANA (OAB 219437/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), RODRIGO D´ORIO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 225520/SP), RODRIGO D´ORIO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 225520/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA TAVARES (OAB 155710/SP), MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP)