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TJPR · Vara de Família e Sucessões de União da Vitória - Posto Avançado Cruz Machado · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO CRUZ MACHADO - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33093700 Avenida Vitória, 167 - Anexo à Prefeitura - Centro - Cruz Machado/PR - CEP: 84.620-000 - Fone: 4233093682 - E-mail: uv-5vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0001933-40.2026.8.16.0207 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário Negativo Valor da Causa: R$193.000,00 Requerente(s): MILTON NOVAK De Cujus(s): ESPÓLIO DE EDVINO NOVAK ESPÓLIO DE HELENA NOVAK DECISÃO Vistos. 1. Do recebimento da inicial e das diligências preliminares à apresentação das primeiras declarações 1.1. Recebo a petição inicial e determino a abertura do inventário dos bens deixados por Helena Novak, Edvino Novak, Luiz Novak e Silvio Edmundo Novak. Anote-se. 1.2. Nesta data, realizei ordem de busca de eventuais ativos mantidos pelo falecido em instituições financeiras, junto ao Sisbajud. Tornem em 10 (dez) dias para apuração do resultado. 1.3. Ainda, procedi à busca junto ao Renajud, conforme documentos anexos. 2. Da nomeação da inventariante e da apresentação das primeiras declarações e dos documentos obrigatórios 2.1. Em observância ao art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio como inventariante o herdeiro Milton Novak. Expeça-se de imediato o termo de inventariante, intimando-se a nomeada para firmá-lo em 05 (cinco) dias. 2.2. Após a apresentação do resultado da consulta junto ao Sisbajud, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações. 2.3. Anoto que serve o termo de inventariante como documento idôneo à apuração de informações do falecido junto a instituições públicas ou particulares, não havendo necessidade, salvo comprovada negativa expressa, de remessa de ofícios judiciais para acesso a tais dados.2.4. Indefiro, por ora, a expedição de ofícios para busca de bens, porquanto compete à parte inventariante promover as diligências necessárias à identificação e atualização dos bens integrantes do acervo hereditário, podendo obter diretamente junto aos órgãos públicos e instituições financeiras as informações pretendidas, sendo certo que, somente em caso de comprovada recusa administrativa ou demonstração concreta da impossibilidade de obtenção extrajudicial dos dados o pleito poderá ser reexaminado. 2.5. Juntamente com as primeiras declarações, deverá o inventariante apresentar, caso ainda não conste nos autos: a) certidão de casamento do autor da herança; b) certidão de casamento de cada herdeiro casado; c) certidões negativas de débito das esferas federal, estadual e municipal em nome dos falecidos; d) certidão quanto à existência de testamento junto à CENSEC em nome dos falecidos; e) matrícula imobiliária atualizada dos imóveis (expedida em até 30 dias) e comprovantes da existência e titularidade de cada um dos bens móveis que compõem o espólio. 2.6. Se algum herdeiro for casado em comunhão universal, deverá o inventariante providenciar a apresentação de procuração ou a qualificação para fins de citação do respectivo cônjuge. 2.7. Em caso de concordância de todos os herdeiros quanto à partilha, deverá ser apresentada procuração de cada um deles, viabilizando o processamento do feito como arrolamento sumário (CPC, art. 664). 2.8. Havendo herdeiro falecido, deverá ser apresentada a respectiva certidão de óbito, a fim de viabilizar sua classificação como pré-morto (direito de representação, art. 1.851 do CC) ou pós-morto (direito de transmissão, art. 1.809 do CC). 2.9. Em se tratando de herdeiro falecido após o autor da herança (pós-morto), a inventariante deverá esclarecer quanto ao interesse no processamento conjunto dos inventários, apresentando as certidões negativas e da CENSEC em referência a todos os autores da herança. 2.10. Optando por não cumular os inventários, deverá comprovar o ajuizamento do inventário autônomo do pós-morto, a fim de que a herança seja dividida em favor do espólio correspondente e, em seguida, partilhada no inventário próprio.3. Da verificação quanto aos documentos obrigatórios 3.1. Após apresentadas as primeiras declarações, certifique a secretaria quanto ao integral cumprimento das determinações supra. 3.2. Não tendo sido integralmente atendidos os comandos anteriores, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para regularização em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. 3.3. Cumpridas todas as determinações, tornem para definição do rito a ser observado (inventário ou arrolamento), à luz do valor do acervo e da existência de concordância entre os herdeiros. 4. Da citação dos herdeiros, da Fazenda Pública e do Ministério Público 4.1. Definido o rito, procedam-se às citações dos herdeiros ainda não representados nos autos e do testamenteiro, se houver, bem como intimem-se os já representados nos autos, a Fazenda Pública e o Ministério Público dos termos do presente inventário, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito das primeiras declarações (art. 627 do CPC). 4.2. Sem prejuízo, expeça-se edital de citação, a fim de cientificar eventuais interessados, na forma do artigo 626, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Da análise das eventuais impugnações às primeiras declarações 5.1. Havendo impugnação às primeiras declarações ou aos valores atribuídos, intimem- se os demais herdeiros e o inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.2. Em seguida, intime-se o Ministério Público, se houver indicado interesse em intervir no feito, para manifestação, no mesmo prazo. 5.3. Após, conclusos para análise da impugnação. 6. Das últimas declarações, do plano de partilha e disposições finais 6.1. Superada a impugnação ou inexistindo controvérsia quanto às primeiras declarações e aos valores atribuídos, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de 15 dias (art. 636 do CPC), devendo observar as disposições constantes do art. 653 do Código de Processo Civil e às abaixo relacionadas. 6.2. A fim de melhor auxiliar as partes, elaborou-se o plano de partilha que segue anexo à presente deliberação, que deverá ser preenchido e em seguida apresentado com os dados integrais da divisão, a fim de facilitar a expedição do formal de partilha.6.3. O arquivo deverá ser baixado pelo procurador da inventariante e preenchido com todas as informações do auto de orçamento e das folhas de pagamento. 6.4. Havendo maior número de herdeiros ou legatários, as folhas de pagamento deverão ser replicadas, contendo cada uma a qualificação do herdeiro/legatário, o percentual dos bens atribuídos e o valor correspondente. 6.5. Após o preenchimento, o arquivo deverá ser impresso em formato .PDF e juntado aos autos. 6.6. Em caso de dúvidas no preenchimento, a assessoria deste juízo poderá ser contatada no telefone (42) 3309-3611. 6.7. Em seguida, intimem-se as partes, os interessados e a Fazenda Pública, para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias (art. 637 do CPC). 6.8. Após, conclusos para sentença homologatória da partilha. Intimem-se. União da Vitória, data da assinatura digital. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito SubstitutoNúmero do processo: Juiz solicitante: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 28/08/2026 11:23 0001933-40.2026.8.16.0207 RODRIGO LUIZ XAVIER COSTA DE ASSIS SILVA protocolado por (RODRIGO LUIZ XAVIER COSTA DE Ação Cível 33841020968 MILTON NOVAK Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20260080004605 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Requisição PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 51ª SEÇÃO JUDICIÁRIA - UNIÃO DA VITORIA Saldo (Consolidado) Informações requisitadas Relação de agências e contas Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: SIM RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Ordem sigilosa?Não 371.850.399-91: EDVINO NOVAK Contas e aplicações financeiras pesquisadas 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Pessoa Pesquisada Dados dos Pesquisados 1 2 /587.629.229-04: LUIZ NOVAK Contas e aplicações financeiras pesquisadas 16456 - COOP CRESOL HORIZONTE / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 32353 - PEFISA S.A. - C.F.I. / Pessoa Pesquisada 602.513.449-91: SILVIO EDMUNDO NOVAK Contas e aplicações financeiras pesquisadas 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Pessoa Pesquisada 2 2 /PLANO DE PARTILHA (ART. 653 DO CPC) AUTO DE ORÇAMENTO (ART. 653, I, DO CPC) 1 – AUTOR(ES) DA HERANÇA: (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 2 – INVENTARIANTE: (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 3 – CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A): (Nome e qualificação completa; regime de bens; indicar se é meeiro(a) e/ou herdeiroa(a)) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 4 – HERDEIROS: (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 5 – LEGATÁRIOS: (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 6 – CREDORES ADMITIDOS: (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 7 – ATIVO: (Descrição completa de cada bem, em itens separados; indicar em qual documento se encontra o comprovante da titularidade; valor do bem)Clique ou toque aqui para inserir o texto. 8 – PASSIVO: (Descrição completa de cada dívida, em itens separados; indicar em qual documento do processo se encontra o comprovante do débito; valor da dívida) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 9 – LÍQUIDO PARTILHÁVEL: (Indicar o valor, em reais, do total partilhável) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 10 – VALOR DA MEAÇÃO: (Nome completo do(a) meeiro(a) e o valor em reais da meação) Clique ou toque aqui para inserir o texto. 11 – VALOR DE CADA QUINHÃO: (Nome completo de cada herdeiro ou legatário, separados em itens, e o valor em reais do quinhão) Clique ou toque aqui para inserir o texto.FOLHA DE PAGAMENTO Nº 1 (ART. 653, II, DO CPC) PAGAMENTO ao herdeiro/legatário (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. (Indicar em itens separados o percentual de cada bem atribuído ao herdeiro e o valor correspondente): Clique ou toque aqui para inserir o texto.FOLHA DE PAGAMENTO Nº 2 (ART. 653, II, DO CPC) PAGAMENTO ao herdeiro/legatário (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. (Indicar em itens separados o percentual de cada bem atribuído ao herdeiro e o valor correspondente): Clique ou toque aqui para inserir o texto.FOLHA DE PAGAMENTO Nº 3 (ART. 653, II, DO CPC) PAGAMENTO ao herdeiro/legatário (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. (Indicar em itens separados o percentual de cada bem atribuído ao herdeiro e o valor correspondente): Clique ou toque aqui para inserir o texto.FOLHA DE PAGAMENTO Nº 4 (ART. 653, II, DO CPC) PAGAMENTO ao herdeiro/legatário (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. (Indicar em itens separados o percentual de cada bem atribuído ao herdeiro e o valor correspondente): Clique ou toque aqui para inserir o texto.FOLHA DE PAGAMENTO Nº 5 (ART. 653, II, DO CPC) PAGAMENTO ao herdeiro/legatário (Nome e qualificação completa) Clique ou toque aqui para inserir o texto. (Indicar em itens separados o percentual de cada bem atribuído ao herdeiro e o valor correspondente): Clique ou toque aqui para inserir o texto.RESERVA DE BENS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS (Se necessário, indicar em itens separados o percentual de cada bem reservado ao pagamento das dívidas e o valor correspondente): Clique ou toque aqui para inserir o texto.
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