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0001933-33.2025.5.07.0027

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001933-33.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6c465 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando com mais vagar os presentes autos, verifico que a empresa AZUL SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA encontra-se em recuperação judicial (Processo n° 3000267-21.2025.8.06.0512 em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará). Nesse diapasão a desconsideração da personalidade jurídica em face da demandada, além da insolvência, depende da comprovação da demonstração do abuso da personalidade jurídica, adotando-se desse modo a Teoria Maior, conforme Tema Repetitivo nº 26 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST): A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda.A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Assim sendo, antes de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da AZUL SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, notifique-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos possível abuso de personalidade jurídica praticada por seus sócios/administradores. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 03 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA

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