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0001933-27.2026.8.04.3100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE Cível · Sentença

    Ante o exposto, resolvo o mérito da lide da seguinte forma: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, inciso II, do CPC, pronunciando a prescrição quinquenal das pretensões baseadas em fatos ocorridos antes de 01/07/2021; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, tão somente para CONDENAR o Banco Bradesco S.A. na obrigação de fazer consistente em CANCELAR definitivamente o serviço denominado "Invest Fácil" (ou aplicação automática assemelhada) vinculado à conta corrente do autor (Agência: 3705, Conta: 361-1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de repetição de indébito (danos materiais) e de indenização por danos morais.

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