Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide da seguinte forma: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, inciso II, do CPC, pronunciando a prescrição quinquenal das pretensões baseadas em fatos ocorridos antes de 01/07/2021; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, tão somente para CONDENAR o Banco Bradesco S.A. na obrigação de fazer consistente em CANCELAR definitivamente o serviço denominado "Invest Fácil" (ou aplicação automática assemelhada) vinculado à conta corrente do autor (Agência: 3705, Conta: 361-1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de repetição de indébito (danos materiais) e de indenização por danos morais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.