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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001933-15.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: CINTHIA VITORIA ARAUJO LOBO RECLAMADO: PIZZARIA E RESTAURANTE URUCARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d60d30 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi bloqueado valor integral da execução, via sistema SISBAJUD em nome da executada, conforme documento de Id 1cd1ec6. Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Conforme determina a Resolução Administrativa do TST no 1470/2011, a qual regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, após o decurso do prazo legal, inclua-se o devedor (reclamado) no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas), sob a observação de "Certidão Positiva com efeitos negativos". Converto o bloqueio SISBAJUD de Id 1b08ae8 em penhora. Notifique-se o executado para tomar ciência da referida penhora e, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Dentro do mesmo prazo, deve a parte exequente indicar seus dados bancários para eventual pagamento. Decorrido o prazo para embargos à execução, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 10 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTHIA VITORIA ARAUJO LOBO