2026-09-16 · TJAM
Assim, objetivando evitar futuras nulidades, resguardar a higidez da representação processual e coibir demandas potencialmente predatórias, em observância à Nota Técnica nº 009/2024 CIJEAM e à Orientação NUMOPEDE nº 01/2025, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, promovendo: [a] juntar comprovante de residência em sua titularidade, com data recente (últimos 02 meses), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência informando que o(a) autor(a) reside no imóvel, devidamente assinado por ambos, acompanhada de cópia de documento de identidade do declarante, bem como demais elementos que indiquem, de forma simples, o vínculo entre autor e o declarante; [b] Procuração ad judicia atualizada e regularmente assinada, com especificação detalhada dos poderes outorgados. [c] Apresente, ainda, as demais declarações devidamente atualizadas, uma vez que os constantes nos autos mostram-se desprovidas da necessária atualidade e, portanto, inaptas à finalidade probatória a que se destinam. Por fim, à Secretaria, para que certifique acerca da eventual existência de outras demandas ajuizadas pela parte autora, nesta unidade judiciária, que apresentem identidade ou semelhança quanto às partes, às causas de pedir e/ou aos pedidos, especialmente aquelas que guardem relação com a presente demanda.