Publicações do processo

0001931-32.2026.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001931-32.2026.8.26.0453 (processo principal 1001352-67.2026.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Cesar Moreira - - Cicero Rafael de Souza - - Gustavo Oliveira Semensato - - Jose Mauro Chaves Filho - - Jose Rodrigo Mathias de Oliveira - - Marcelo Donizeti de Camargo - - Marcelo Zamian de Barros - - Marcos Roberto Monitor de Oliveira - - Pedro Paulo de Oliveira Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente, intime-se a Fazenda do Estado, via portal eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer imposta no processo principal, providenciando o apostilamento e juntando o(s) respectivo(s) comprovante(s), no prazo de 30 (trinta) dias. Fica desde já deferida a prorrogação de prazo para apostilamento no prazo impreterível de mais 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação de fazer, não havendo necessidade de pedido e nova conclusão tão somente para a prorrogação do prazo. Ultrapassado o prazo mencionado de 60 (sessenta) dias, fica indeferida eventual prorrogação, salvo motivo excepcional apresentado pelas Requeridas, que ficará submetido ao crivo deste Juízo. Não cumprida a obrigação de fazer mencionada, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento e, após, tornem conclusos. Cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que apresente os cálculos em demonstrativo discriminado, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse ponto, consigno que este Juízo filia-se ao entendimento de ser juridicamente inviável a propositura de execução invertida contra a Fazenda Pública pelo próprio credor, porquanto na linha do entendimento mais recente se trata de faculdade processual, não podendo ser exigida como medida executória pela parte titular do crédito. Somente se caracteriza execução invertida quando a própria Fazenda Pública, espontaneamente, apresenta cálculo de execução. Apresentado o cumprimento de sentença pelo próprio credor, cabe a este acostar planilha dos cálculos que entende devidos, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil, in verbis: "no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo (...)". Não apresentados os cálculos no prazo mencionado, tornem conclusos para extinção por sentença. Apresentados os cálculos, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal, para eventual impugnação dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias. Em ordem tornem conclusos. As determinações desta decisão inicial serão cumpridas por ato ordinatório, prescindindo de nova conclusão, salvo pedido não abarcado por estes comandos, hipótese em que os autos devem retornar para ulterior decisão. Cumpra-se. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.