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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0001931-21.2012.5.15.0084 AUTOR: ALCIDES DIORIO E OUTROS (1) RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1392ed3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme atualização de Id c5cdcfd. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 584a7b0 /procuração Id 409a0a3), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Para complementar o recolhimento da contribuição previdenciária, parcela do empregador e considerando a impossibilidade de movimentação dos valores depositados por meio dos sistemas eletrônicos bancários, fica autorizada a expedição de ofício físico. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pela Secretaria para o endereço eletrônico ag2730@caixa.gov.br, a fim de que proceda à transferência do Depósito Recursal, depositado em conta vinculada, acrescidos de juros e correção a partir da data do depósito, para o SIF. *Valor original: R$ 8.959,63, depositado em 05/06/2017 (chave de acesso: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26071410530571000000300374273?instancia=1 ) *Valor a ser transferido: SALDO INTEGRAL A autenticidade do presente poderá ser verificada através do endereço: "https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o número do documento constante do rodapé. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br Sobrevindo o comprovante, libere-se para a União providenciando que seja efetuado o recolhimento cabível, em guia própria. No mais, intime-se a União porquanto o valor homologado supera o limite fixado na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0001931-21.2012.5.15.0084 AUTOR: ALCIDES DIORIO E OUTROS (1) RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1392ed3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme atualização de Id c5cdcfd. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 584a7b0 /procuração Id 409a0a3), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Para complementar o recolhimento da contribuição previdenciária, parcela do empregador e considerando a impossibilidade de movimentação dos valores depositados por meio dos sistemas eletrônicos bancários, fica autorizada a expedição de ofício físico. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pela Secretaria para o endereço eletrônico ag2730@caixa.gov.br, a fim de que proceda à transferência do Depósito Recursal, depositado em conta vinculada, acrescidos de juros e correção a partir da data do depósito, para o SIF. *Valor original: R$ 8.959,63, depositado em 05/06/2017 (chave de acesso: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26071410530571000000300374273?instancia=1 ) *Valor a ser transferido: SALDO INTEGRAL A autenticidade do presente poderá ser verificada através do endereço: "https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o número do documento constante do rodapé. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br Sobrevindo o comprovante, libere-se para a União providenciando que seja efetuado o recolhimento cabível, em guia própria. No mais, intime-se a União porquanto o valor homologado supera o limite fixado na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES DIORIO
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