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0001930-58.2025.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ETCiv 0001930-58.2025.5.18.0161 EMBARGANTE: PABLO RODRIGO DE SIQUEIRA E OUTROS (1) EMBARGADO: DIEGO ROSA MAJELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a0be9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por PABLO RODRIGO DE SIQUEIRA e LORENA VIEIRA DE ARAUJO SIQUEIRA e julgo PROCEDENTE o pedido, tudo em consonância com a fundamentação supra, que deste decisum é parte integrante. Custas, pelo executado nos autos principais, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos principais (ATOrd nº 0000862-59.2014.5.18.0161), ficando ratificada a baixa da indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 73.677, já efetivada em cumprimento à tutela anteriormente deferida nestes autos. Após, nada mais havendo, arquivem-se. CPA KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROSA MAJELA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ETCiv 0001930-58.2025.5.18.0161 EMBARGANTE: PABLO RODRIGO DE SIQUEIRA E OUTROS (1) EMBARGADO: DIEGO ROSA MAJELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a0be9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por PABLO RODRIGO DE SIQUEIRA e LORENA VIEIRA DE ARAUJO SIQUEIRA e julgo PROCEDENTE o pedido, tudo em consonância com a fundamentação supra, que deste decisum é parte integrante. Custas, pelo executado nos autos principais, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos principais (ATOrd nº 0000862-59.2014.5.18.0161), ficando ratificada a baixa da indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 73.677, já efetivada em cumprimento à tutela anteriormente deferida nestes autos. Após, nada mais havendo, arquivem-se. CPA KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LORENA VIEIRA DE ARAUJO SIQUEIRA - PABLO RODRIGO DE SIQUEIRA

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