Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001930-42.2025.5.10.0012 EXEQUENTE: FERNANDA BORGES FERREIRA EXECUTADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 833942a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. Verifico que a exequente apresentou petição de ID d99ede3, intitulada "Impugnação à Sentença de Liquidação", insurgindo-se contra os critérios fixados na decisão de ID 20b830f. Contudo, observo que a execução ainda não se encontra garantida por depósito ou penhora. Nos termos do art. 884, caput e § 3º, da CLT, o prazo para a apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente se inicia após a garantia integral do juízo. Trata-se de pressuposto objetivo de admissibilidade do incidente, de modo que a manifestação apresentada antes da referida garantia é prematura, obstando o seu conhecimento neste momento processual. Pelo exposto, deixo de conhecer, por ora, da impugnação de ID d99ede3, ressalvando à parte autora o direito de renovar sua insurgência, querendo, no prazo legal subsequente à efetiva garantia do juízo. Diante da homologação dos cálculos operada no ID 17ca604, determino a citação da executada principal, RCS TECNOLOGIA LTDA, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a importância de R$ 11.699,30 (conforme resumo de ID 762911b) ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Transcorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face da devedora principal. Quanto ao requerimento da União Federal (ID cb6f77b), observe-se oportunamente o benefício de ordem. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RCS TECNOLOGIA LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001930-42.2025.5.10.0012 EXEQUENTE: FERNANDA BORGES FERREIRA EXECUTADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 833942a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. Verifico que a exequente apresentou petição de ID d99ede3, intitulada "Impugnação à Sentença de Liquidação", insurgindo-se contra os critérios fixados na decisão de ID 20b830f. Contudo, observo que a execução ainda não se encontra garantida por depósito ou penhora. Nos termos do art. 884, caput e § 3º, da CLT, o prazo para a apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente se inicia após a garantia integral do juízo. Trata-se de pressuposto objetivo de admissibilidade do incidente, de modo que a manifestação apresentada antes da referida garantia é prematura, obstando o seu conhecimento neste momento processual. Pelo exposto, deixo de conhecer, por ora, da impugnação de ID d99ede3, ressalvando à parte autora o direito de renovar sua insurgência, querendo, no prazo legal subsequente à efetiva garantia do juízo. Diante da homologação dos cálculos operada no ID 17ca604, determino a citação da executada principal, RCS TECNOLOGIA LTDA, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a importância de R$ 11.699,30 (conforme resumo de ID 762911b) ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Transcorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face da devedora principal. Quanto ao requerimento da União Federal (ID cb6f77b), observe-se oportunamente o benefício de ordem. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA BORGES FERREIRA