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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001929-96.2026.8.16.0079 Processo: 0001929-96.2026.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$18.636,24 Polo Ativo(s): CLEOVANIA TOTTI representado(a) por SAULO BRIZOLA DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Dois Vizinhos/PR DECISÃO 1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de ev. 32.1, que analisou impugnação ao cumprimento de sentença que sequer havia sido apresentada pelo município. 1.1. Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade, razão pela qual os conheço. Deixo de intimar as partes para manifestação prévia, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que a análise dos presentes embargos não implicará a atribuição de efeitos infringentes ao julgado. 1.2. Assiste razão ao executado, não há que se falar em rejeição de impugnação, uma vez que o contraditório sequer havia se instaurado. 1.3. Assim, risque-se a decisão de ev. 32.1. 1.4. Diante da nulidade da referida decisão, deixo de analisar os embargos apresentados pela parte exequente em face dela. 2. Em sequência, tendo em vista que houve a apresentaçõ de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado ao ev. 40.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito