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TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0001929-63.2024.8.26.0637 (processo principal 1006857-74.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alessa Gabriele Pavai 39205275859 - Vistos. 1. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado às fls. 82/83 de eventual crédito a favor da parte executada e em montante bastante à garantia do valor cobrado nestes autos. 2. Comunique-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, para averbação e eventual reserva de valor, nos termos do Parecer CG 606/2016 - J - PENHORA NOS ROSTO DOS AUTOS. Cumpra-se-se, com urgência, observadas as formalidades legais. 3. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a resposta do ofício. Após, intime-se o(a) executado(a) da penhora e do prazo para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 523 do NCPC. Intimem-se - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
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