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0001929-62.2018.5.10.0801

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001929-62.2018.5.10.0801 RECLAMANTE: JOAQUIM CARDOSO DE SOUZA NETO RECLAMADO: VIACAO PARAISO LTDA - EPP, OURO VERDE TRANSPORTES LTDA - ME, EXPRESSO VITORIA LTDA - ME, IVANILDE MARQUES PACHECO, WARLEY RUBENS SILVESTRE PACHECO, VONILMA SILVESTRE PACHECO, DANIELA BITTAR MOURAO PACHECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89835e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO - ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos os autos. Determino a expedição de Alvará(s) Eletrônicos para a movimentação da(s) conta(s) judiciais conforme cálculos de Id. 03317db. Determino a(s) advogado(s) e demais beneficiário(s) que acompanhem a expedição da(s) referida(s) ordem(ns), comparecendo à instituição financeira, caso necessário, para o recebimento de valores no prazo de 5 dias, quando estabelecido saque ao portador. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. A(s) conta(s) judicial(s) deverá(ão) ser zerada(s). O saldo remanescente deverá ser mantido à disposição do juízo. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. Além disso, deverão haver as seguintes movimentações: a) TRANSFIRA ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) Newton Cesar da Silva Lopes, OAB: 4516, Procuração de ID 8a81192, o saldo total, referente ao(à) crédito obreiro; b) a conta judicial deverá ser zerada. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, TRT10. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, atualize-se a conta com dedução do valor levantado e aguarde-se o repasse dos depósitos mensais. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM CARDOSO DE SOUZA NETO

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