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0001929-45.2026.8.16.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Colombo

    Intimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0001929-45.2026.8.16.0193 Processo: 0001929-45.2026.8.16.0193 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$236.676,34 Autor(s): ANTILHAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOS- FII Réu(s): ANTONIO GUMERCINDO PRANDO ELENICE BELLE PRANDO - BRINQUEDOS INFLAVEIS E RECREATIVOS Vistos para decisão inicial. 1. Recebo a inicial, entretanto, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil em razão da natureza da causa e da diminuta probabilidade de conciliação nestes casos, sendo desaconselhável que se realize um ato processual infrutífero, vislumbrado desde já em prognóstico. Ademais, o artigo 1° do CPC garante que o processo civil será ordenado com base nos princípios constitucionais, dentre eles o da promessa de razoável duração do processo, inclusive da atividade satisfativa (art. 4º CPC). Neste sentido, a dispensa da realização da audiência, em casos como o presente, visa concretizar tais postulados, possibilitando a célere fluência e prestação jurisdicional. Anoto, contudo, que a realização da audiência de conciliação pode se dar a qualquer momento, o que não gera, de qualquer sorte, prejuízo às partes. 2. Cite-se a parte requerida, com as advertências nos termos do que dispõe o artigo 335 e seguintes, do CPC, para que conteste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, à luz do princípio da boa-fé processual, informar se deseja ou não a realização da audiência de conciliação. Conforme determinado nos arts. 2º da Resolução nº 345/2020 do CNJ e 3º do Decreto-Judiciário nº 321/2021 TJPR, se, no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado fornecerem o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, impõe-se, desde já, a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, do Código de Processo Civil. Advirto a parte autora que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica pela parte ré, importará na realização da citação pelos meios alternativos previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. Nesse caso, a Secretaria deverá observar as demais modalidades previstas. Se a parte requerida desejar a conciliação, à Secretaria, para que independentemente de conclusão designe a audiência junto ao CEJUSC. 3. No prazo de resposta, a parte ré, querendo, poderá exercer o seu direito de purgação da mora, nos termos do art. 62, II da Lei nº 8.245/1991 (que compreende os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; e as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa), para o fim de evitar a rescisão locatícia. Se houver purgação da mora, cumpra-se o disposto no inciso III, art. 62 da Lei 8.245/90. 4. Apresentada contestação nada mencionando a respeito da audiência de conciliação ou pugnando pela não realização do ato, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC. 5. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendam produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. 6. Depois, conclusos para julgamento antecipado ou saneamento do feito. 7. Atentem-se os procuradores quanto ao dever de informar e manter atualizado seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações (art. 77, VII, CPC). 8. Intimações e diligências necessárias. Colombo, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta

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