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TJSP · Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001929-10.2023.8.26.0666 (processo principal 0000294-91.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ENTREMARES APARTHOTEIS E TURISMO LTDA - Vistos. Publicada a presente decisão, imediatamente, providencie o cartório o encerramento de prazo e ato vinculado, junto ao sistema SAJ, seguindo com a migração dos autos para o sistema Eproc. Efetivada a migração, deverá o cartório providenciar o adequado andamento do feito já no sistema Eproc (prazo, cumprimento, pesquisa, transferências etc). Defiro a penhora dos veículos RENAULT/MASTER EUROLAF P, placas EZQ6D73, e I/VOLVO XC90 T6 MOMENTUM, placas AXG0677, de propriedade do executado. Devendo o possuidor ser nomeado como depositário do bem. Expeça-se competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, averbe-se, através do sistema RENAJUD. Sem prejuízo, desde logo, defiro o bloqueio da transferência do veículo supra indicado, caso ainda não tenha sido cadastrado. Intime-se. - ADV: CAMILA NESI KOSKODAI (OAB 61335/PR), LEONARDO RAUTENBERG (OAB 101502/PR)
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