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TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001928-95.2016.5.17.0011 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA GILES RECLAMADO: LLX COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e498a58 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte interessada para ciência do retorno destes autos a esta primeira instância. Além disso, intimem-se os sócios executados, LUCAS CARNEIRO LOBO e ANDREIA SECATO, via edital, para pagarem o valor do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se, também, o autor para que informe se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores (art. 878 da CLT), valendo o silêncio como concordância. Não efetuado o pagamento no prazo determinado, proceda-se à penhora online, observando-se a gradação prevista no artigo 882 da CLT. Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT. Ato contínuo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Por celeridade e economia processual, cópia da presente decisão valerá como força de edital de local incerto e não sabido, para citação dos sócios executados supramencionados. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA GILES
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