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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Processo 0001928-72.2026.8.26.0099 (apensado ao processo 1000119-30.2026.8.26.0099) (processo principal 1000119-30.2026.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - Y.V.S.C. - P.S.F. - Vistos. A parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. Anote-se. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: STEFANY MARIE PEREIRA (OAB 438505/SP), RENAN BERTOLATO PEREIRA (OAB 419713/SP)
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