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TRF3 · 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001928-72.2015.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: LW - CONVENIENCIAS E PAES LTDA - ME, LUCIANO DE LIMA, WANDERLEIA MARTINS LIMA DESPACHO Indefiro/deixo de aplicar a modalidade "teimosinha" por observar o princípio da menor gravosidade da execução ao executado, contemplado no art. 805 do CPC: "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". Manter o sistema SISBAJUD ativado por 30 dias na tentativa de bloqueio de ativos financeiros, pode acarretar em graves danos ao executado, uma vez que o referido sistema não bloqueia a conta salário em si, mas as contas para as quais é transferido o salário dos correntistas, ou irá bloquear valores produtos de seu trabalho autônomo depositados por clientes, e dependendo do valor do débito em relação ao valor do salário/provento, o executado poderá ter bloqueado todo o seu rendimento mensal, já que a "teimosinha" bloqueará indistintamente todo ativo que entrar nas suas contas durante 30 dias até atingir (ou não) o valor do débito. Portanto impertinente a aplicação desse mecanismo, até porque ainda não estão esgotadas as demais possibilidades de busca de bens do executado pela exequente. Requeira a parte exequente objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação, sobrestando-se os autos em secretaria. SãO PAULO, 25 de agosto de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
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