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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0001928-65.2026.8.26.0554 (processo principal 1007664-91.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Rosalia da Rosa Silva - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença, promovida(o) por Rosalia da Rosa Silva em face de Sul América Seguro Saúde S/A. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 526.932,30 (fls. 12), em favor da exequente, entretanto, considerando a data do instrumento de mandato outorgado ao(s) patrono(s), por medida de cautela e segurança jurídica, necessária a atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que: "O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada" (Ag Reg no Ag nº1.222.338 DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020). Tendo em vista a voluntariedade do depósito e a consensualidade quanto ao adimplemento do débito, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório. Cumprida esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO (OAB 295500/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)