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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001928-52.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.O.V. - M.R.V. - 1) Visando a conhecer das impugnações à justiça gratuita formulada por ambas as partes, determino à representante legal do autor e ao réu as juntadas de comprovante recente de rendimentos ou da última declaração de imposto sobre a renda entregue à Receita Federal. Prazo de 15 dias. 2) Da análise da narrativa da causa de pedir e da defesa, verifica-se que a controvérsia, basicamente, restringe-se à capacidade econômica do réu para prestar os alimentos nos termos pretendidos pelo autor. Assim, entende-se, que, em princípio, a solução da lide dependeria de prova documental, notadamente eventuais pesquisas sobre montante de renda do alimentante e respectiva fonte. Relativamente à pesquisa de rendimentos do alimentante, tendo em vista que a quebra de sigilos bancário e fiscal deve ser considerada como medida excepcional, entende-se que, num primeiro momento, àquele deverá ser concedida a oportunidade de apresentar as informações a esse respeito, notadamente cópias de suas movimentações bancárias, faturas de cartões de crédito e declarações de imposto sobre a renda, se quiser disponibilizá-las nos autos de forma voluntária. A partir dessas informações prestadas voluntariamente, poder-se-á aferir a necessidade ou adequação de outras providências. Posto isso, em preparo de decisão saneadora ou de julgamento antecipado, determino ao réu que apresente cópia dos extratos bancários e das faturas de cartão de crédito de sua titularidade, relativamente aos últimos doze meses, bem como das declarações entregues à Receita Federal entregues nos últimos dois anos, levando em conta as considerações do parágrafo anterior, prejudicada, por ora, a pesquisa requerida por meio do sisbajud e infojud. Prazo de 15 dias. Com o decurso sem manifestação do alimentante, tornem os autos conclusos para reanálise do pedido de pesquisa por meio do sisbajud e infojud, se for o caso. Int. - ADV: MAURICIO SAID NAOUM SOUKAR (OAB 530583/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
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