Publicações do processo

0001927-73.2025.5.12.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001927-73.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: DARCI PIRES RECLAMADO: SERRALHERIA SOARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3619fc8 proferida nos autos. DECISÃO CITAÇÃO À PARTE EXECUTADA Homologo os cálculos de liquidação (ID 1dfd090 e seus anexos), acrescidos dos honorários ao contador já arbitrados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fica a executada citada para pagar ou garantir a execução, comprovando nos autos em 48h, o valor de R$ 58.092,18 (atualizado até 31/08/2026), já acrescido dos honorários periciais do contador ad hoc e deduzidos eventuais depósitos. O não pagamento no prazo acarretará, além das cominações de praxe, a incidência da multa de 20% sobre o INSS devido, no valor de R$ 109,07, nos termos da Súmula nº 80, do TRT/SC. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, inclua-se nos cálculos a multa de 20% sobre o INSS e, nos termos da Recomendação CR nº 05/2018, proceda-se ao bloqueio e penhora de valores em contas da parte executada, via SISBAJUD. Ficam desde já autorizadas ordens a qualquer tempo, até a garantia da execução. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE Para liberação de valores e transferência de créditos, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, informe dados bancários completos (banco e código; agência; conta - especificando se poupança ou corrente; titularidade com CPF/CNPJ). No silêncio, verifiquem-se os dados bancários de cada credor por meio do SISBAJUD. Quando da liberação de valores, serão integralmente transferidos para uma das contas encontradas. Considerando que os cálculos estão incontroversos, havendo pagamento espontâneo e informados os dados bancários, liberem-se aos seus credores. SAO JOSE/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DARCI PIRES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.