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0001927-58.2014.5.02.0089

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001927-58.2014.5.02.0089 RECLAMANTE: IVONETE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTRUMENTOS ELETRICOS ENGRO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4b311 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 31 de agosto de 2026. BEATRIZ BEZERRA SANTOS DESPACHO Vistos. Id 6a6f1c4 (i) Da pesquisa SISBAJUD Esclareço à exequente que os lucros dos sócios e das empresas são penhorados por meio de pesquisas Sisbajud, convênio o qual foi requerido no item 3 da petição Id 6a6f1c4. Considerando que a pesquisa Sisbajud foi efetuada recentemente e restou negativa, conforme certificado no Id 3fb3a56, por ora, indefiro. (ii) Da penhora de faturamento No que se refere ao pedido de penhora de lucros adiantados e a distribuir, é possível fazer a penhora de faturamento da empresa antes da distribuição para os sócios, o que foi requerido no item 2 da petição Id 6a6f1c4. Esclareço que não é possível diferenciar o que corresponde à participação do Sr. RODRIGO MATIAS FREUDENTHAL MERIDA, vez que a legislação permite a penhora de 30% do faturamento de empresa. Tendo em vista que todas as tentativas para solver o crédito devido ao autor não surtiram efeito, defiro a penhora em faturamento da executada, até o limite de 30%, expedindo o competente mandado de penhora sobre faturamento da executada BOULEVARD ENGENHARIA E PINTURA LTDA (CNPJ: 58.808.460/0001-20). Deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar um dos sócios da empresa ou gerente da área administrativa ou de finanças, para que assuma o compromisso de fiel depositário e a proceder ao bloqueio e depósito dos valores a disposição do juízo. Valor da execução R$ 71.258,77, atualizado até 31/08/2026. Deverá, também, efetuar no auto de penhora a anotação do número da última Nota Fiscal expedida. O referido depositário será qualificado pelo Oficial de Justiça e se responsabilizará pelo cumprimento da determinação judicial, devendo informar ao juízo, a cada 30 dias, o fluxo de caixa da empresa, realizando, na conta judicial, os depósitos correspondentes ao percentual já referido, nos termos dos artigos 378 e 380 do CPC, devendo perdurar o bloqueio e transferência de valores até o limite do crédito exequendo, sob pena de configuração de crime de desobediência. Na hipótese de recusa à assunção do compromisso de fiel depositário pelas pessoas acima mencionadas, deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificá-los de que no prazo de 15 dias será designado ADMINISTRADOR JUDICIAL para a empresa nos moldes do artigo 677 do CPC. (iii) Do ofício às Secretarias das Fazendas Considerando-se o requerimento do reclamante, defiro o pedido e CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO à presente deliberação para que, diante dos princípios da cooperação e da economia processual, seja encaminhado pelo próprio reclamante e/ou seu patrono às Secretarias das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ainda que de forma eletrônica, para que as destinatárias informem a este Juízo se há precatórios a serem pagos em favor da executada BOULEVARD ENGENHARIA E PINTURA LTDA (CNPJ: 58.808.460/0001-20). Registro às destinatárias acima que, por celeridade e economia processual, eventual resposta deverá ser encaminha a este Juízo ao endereço eletrônico vtsp89@trt2.jus.br, não sendo necessário, também por celeridade e economia processual, o encaminhamento de resposta acaso não conste qualquer informação da referida executada. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, deverá a Secretaria da Vara intimar o exequente para indicar à penhora bens livres e desembaraçados dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, na inércia, os autos permanecerão sobrestados por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis Trabalhistas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE SILVA DOS SANTOS

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