Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 0001927-54.2024.8.26.0650 (processo principal 1006041-53.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Quitação - DW152 Comércio, Trade, Importação e Exportação de Pescados e Crustáceos Ltda - Divina Marmita Ltda - Vistos. 1. Fls. 68: Anote-se a renúncia ao mandato, com exclusão do cadastro de publicações. A renúncia do(a) patrono(a) da parterépreenche os requisitos impostos pelo art. 112, caput, do CPC. Assim, APÓS a publicação desta decisão, descadastre-se dos autos o(a) advogado(a) renunciante. Cabe à parte providenciar a regularização de sua representação processual, já estando ciente da renúncia, sob pena de extinção do processo em caso de inércia do autor ou de prosseguir à revelia em caso de inércia do réu. Desnecessária a intimação pessoal, pois devidamente notificados pelo seu anterior advogado de que deveriam constituir novo representante. Suspendo o feito, nos termos do art. 76, caput, CPC/2015, pelo prazo de 10 dias. Aguarde-se por nova manifestação do polopassivo. 2. Fls. 67: Indefiro, por ora o pedido, pois a parte executada não está mais devidamente representada nos autos. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando meios e diligências concretas para a satisfação do débito. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para suspensão do feito, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP)