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0001926-41.2025.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0001926-41.2025.5.17.0131 REQUERENTE: FLAVIO PRUCHO BUZON REQUERIDO: PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0fcb35 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante o decurso de prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, tem-se por cumprida a obrigação principal. As partes declararam que as verbas que compõem o acordo têm natureza indenizatória, não havendo, portanto, incidência da parcela previdenciária-fiscal. Intimem-se as reclamadas para recolhimento das custas processuais, em 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Vindo aos autos o pagamento, liberem-se eventuais restrições judiciais. Proceda-se aos registros estatísticos devidos. Dê-se baixa e arquive-se. citv01-02 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA - PATRUS TRANSPORTES LTDA -FILIAL

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0001926-41.2025.5.17.0131 REQUERENTE: FLAVIO PRUCHO BUZON REQUERIDO: PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0fcb35 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante o decurso de prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, tem-se por cumprida a obrigação principal. As partes declararam que as verbas que compõem o acordo têm natureza indenizatória, não havendo, portanto, incidência da parcela previdenciária-fiscal. Intimem-se as reclamadas para recolhimento das custas processuais, em 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Vindo aos autos o pagamento, liberem-se eventuais restrições judiciais. Proceda-se aos registros estatísticos devidos. Dê-se baixa e arquive-se. citv01-02 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO PRUCHO BUZON

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