Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001926-18.2011.5.02.0012 RECLAMANTE: PATRICIA DA CRUZ RECLAMADO: SELCOSA S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c14ce5 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Recebidos os autos da instância superior, registra-se que a 18ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante o v. acórdão (ID 98bf537), conheceu e, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo coexecutado Carlos Alberto Martinelli. Na decisão colegiada restou mantida a r. sentença de embargos à penhora (ID 1674af5), confirmando-se a higidez e a validade da penhora do valor de R$ 5.265,81 bloqueado em conta bancária via SISBAJUD (ID 2a951ce), ante a ausência de comprovação de sua natureza estritamente salarial ou alimentar. Em face do julgamento do recurso e da consolidação do provimento jurisdicional, determino as seguintes providências para o regular prosseguimento da execução: Libere-se o importe de R$ 5.265,81 (ID 2a951ce) e à exequente referente à parte de seu crédito líquido.após a devida atualização do débito exequendo. Diante da certidão de ID d95fa1b, que noticiou a não localização do executado Carlos Alberto Martinelli no endereço da diligência, mas considerando que na procuração de ID 11fc77b, datada de 21/10/2025, bem como na petição de embargos de ID 940e94b, o próprio devedor indicou residir na Rua Bela Vista do Paraíso, nº 52, intime-se o executado Carlos Alberto Martinelli, por seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, em estrita observância ao princípio da cooperação processual (artigo 6º do CPC) e aos deveres das partes (artigo 774 do CPC), informe a exata localização do veículo VW/NIVUS, placas GKB2E76 (ID a5b340c), ou proceda à sua apresentação perante o depositário judicial, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de apuração do crime de desobediência à ordem judicial (artigo 330 do Código Penal). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO MARTINELLI
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001926-18.2011.5.02.0012 RECLAMANTE: PATRICIA DA CRUZ RECLAMADO: SELCOSA S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c14ce5 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Recebidos os autos da instância superior, registra-se que a 18ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante o v. acórdão (ID 98bf537), conheceu e, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo coexecutado Carlos Alberto Martinelli. Na decisão colegiada restou mantida a r. sentença de embargos à penhora (ID 1674af5), confirmando-se a higidez e a validade da penhora do valor de R$ 5.265,81 bloqueado em conta bancária via SISBAJUD (ID 2a951ce), ante a ausência de comprovação de sua natureza estritamente salarial ou alimentar. Em face do julgamento do recurso e da consolidação do provimento jurisdicional, determino as seguintes providências para o regular prosseguimento da execução: Libere-se o importe de R$ 5.265,81 (ID 2a951ce) e à exequente referente à parte de seu crédito líquido.após a devida atualização do débito exequendo. Diante da certidão de ID d95fa1b, que noticiou a não localização do executado Carlos Alberto Martinelli no endereço da diligência, mas considerando que na procuração de ID 11fc77b, datada de 21/10/2025, bem como na petição de embargos de ID 940e94b, o próprio devedor indicou residir na Rua Bela Vista do Paraíso, nº 52, intime-se o executado Carlos Alberto Martinelli, por seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, em estrita observância ao princípio da cooperação processual (artigo 6º do CPC) e aos deveres das partes (artigo 774 do CPC), informe a exata localização do veículo VW/NIVUS, placas GKB2E76 (ID a5b340c), ou proceda à sua apresentação perante o depositário judicial, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de apuração do crime de desobediência à ordem judicial (artigo 330 do Código Penal). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DA CRUZ