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0001925-90.2014.5.02.0056

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001925-90.2014.5.02.0056 RECLAMANTE: ROSELI APARECIDA SARTORO RECLAMADO: PETROS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd324b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JULIANA MARQUES BRAGA AUDI DESPACHO Dê-se ciência à exequente dos documentos de #id:33b22ef, devendo, no prazo de 30 dias, considerando os termos do artigo 878, da CLT, indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados." (TRT2, processo nº 0000415-26.2011.5.02.0063, 5ª Turma, Relator José Ruffolo, 12.02.2019) Com a inércia da parte terá início a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT. Fica ressalvado que requerimentos inúteis ou meramente protelatórios serão indeferidos, nos moldes do artigo 370, parágrafo único, do CPC, e não terão o condão de interromper o prazo prescricional. Tendo em vista a existência de documentos juntados em sigilo, visando facilitar o acesso, será dada visibilidade ao advogado aos dados confidenciais. Ressalto que a parte responderá, sob as penas da lei, por eventual divulgação/disponibilização indevida dos dados protegidos por sigilo. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI APARECIDA SARTORO

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