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0001925-58.2023.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001925-58.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: LENI PACHECO MOREIRA RECLAMADO: JAC EXPRESS CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c09a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade dos sócios JOSLAN AUGUSTO CHIQUERA e LIANA KAMKE pelo débito em execução. Ressalva-se que a prática de atos que possam atingir o patrimônio dos sócios será realizada apenas após o decurso do prazo recursal (artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT). Transitada em julgado a presente decisão, citem-se os sócios para pagamento. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se a pesquisa de bens e valores dos sócios por meio dos seguintes convênios já requeridos pela parte exequente, quais sejam: a) SISBAJUD; b) RENAJUD, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa. c) SERPJUD (módulo imóveis); d) INFOJUD; e) CAGED (vínculos de emprego) e PREVJUD (benefícios previdenciários e CNIS). Os demais requerimentos formulados pelo exequente serão oportunamente apreciados pelo Juízo, se necessário. Ciente o exequente desta decisão com a sua publicação. Intimem-se os sócios JOSLAN AUGUSTO CHIQUERA e LIANA KAMKE. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIANA KAMKE - JAC EXPRESS CARGA E DESCARGA LTDA - JOSLAN AUGUSTO CHIQUERA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001925-58.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: LENI PACHECO MOREIRA RECLAMADO: JAC EXPRESS CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c09a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade dos sócios JOSLAN AUGUSTO CHIQUERA e LIANA KAMKE pelo débito em execução. Ressalva-se que a prática de atos que possam atingir o patrimônio dos sócios será realizada apenas após o decurso do prazo recursal (artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT). Transitada em julgado a presente decisão, citem-se os sócios para pagamento. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se a pesquisa de bens e valores dos sócios por meio dos seguintes convênios já requeridos pela parte exequente, quais sejam: a) SISBAJUD; b) RENAJUD, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa. c) SERPJUD (módulo imóveis); d) INFOJUD; e) CAGED (vínculos de emprego) e PREVJUD (benefícios previdenciários e CNIS). Os demais requerimentos formulados pelo exequente serão oportunamente apreciados pelo Juízo, se necessário. Ciente o exequente desta decisão com a sua publicação. Intimem-se os sócios JOSLAN AUGUSTO CHIQUERA e LIANA KAMKE. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LENI PACHECO MOREIRA

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