Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CumPrSe 0001925-38.2025.5.07.0033 REQUERENTE: FELIPE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcec0a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que nos autos do processo 0001245-24.2023.5.07.0033 foi determinada a reunião da dívida referente aos demais processos ajuizados contra a(s) empresa(s) TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI (CPF/CNPJ 15.475.228/0001-05) e EDUARDO SABOIA DE CARVALHO FILHO (CPF/CNPJ 202.776.873-49), em trâmite nesta Vara, para tramitação conjunta dos atos executórios. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu,BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, considerando que os autos principais (0001458-93.2024.5.07.0033) ainda aguardam apreciação pela instância superior, determino o sobrestamento da presente ação de cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado dos autos principais. Ressalte-se à parte autora que, após o retorno dos autos principais, com o trânsito em julgado, todos os atos de expropriação levados a efeito nos autos da EXECUÇÃO COLETIVA (0001245-24.2023.5.07.0033) aproveitarão ao presente processo. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SABOIA DE CARVALHO FILHO
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CumPrSe 0001925-38.2025.5.07.0033 REQUERENTE: FELIPE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcec0a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que nos autos do processo 0001245-24.2023.5.07.0033 foi determinada a reunião da dívida referente aos demais processos ajuizados contra a(s) empresa(s) TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI (CPF/CNPJ 15.475.228/0001-05) e EDUARDO SABOIA DE CARVALHO FILHO (CPF/CNPJ 202.776.873-49), em trâmite nesta Vara, para tramitação conjunta dos atos executórios. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu,BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, considerando que os autos principais (0001458-93.2024.5.07.0033) ainda aguardam apreciação pela instância superior, determino o sobrestamento da presente ação de cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado dos autos principais. Ressalte-se à parte autora que, após o retorno dos autos principais, com o trânsito em julgado, todos os atos de expropriação levados a efeito nos autos da EXECUÇÃO COLETIVA (0001245-24.2023.5.07.0033) aproveitarão ao presente processo. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE LIMA DOS SANTOS